Nove famílias que ingressram com ação contra o laboratório farmacêutico Eli Lilly do Brasil conseguiram mais uma vitória na Justiça. O TRF da 3.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença que obriga o laboratório a ressarcir os pais cujos filhos morreram durante tratamento de câncer.
Eles foram tratados com lotes ineficazes do medicamento Oncovin.
Eles foram tratados com lotes ineficazes do medicamento Oncovin.
"Eu, como juiz, me impressiono, e muito, com a morte dessas crianças. Tenho convicção da responsabilidade do laboratório nesses óbitos", afirmou o juiz federal Leonel Ferreira no julgado.
Os valores da indenização não foram definidos, pois a sentença prevê que as pessoas que se sentiram lesadas devem entrar com processos individuais para que as liquidações indenizatórias sejam individuais.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, depois que a oncologista Sílvia Brandalise - que era chefe do Serviço de Hematologia e Oncologia do Departamento de Pediatria da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) - denunciou à Associação Paulista de Medicina "reduções substanciais do princípio ativo vincristina na composição de dois lotes do Oncovin".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pela jornalista
Tatiana Fávaro.
O medicamento, comprado pela extinta Central de Medicamentos (Ceme) para o SUS, foi usado entre setembro e dezembro de 1983 - época em que os pacientes tinham entre 3 e 5 anos.
A oncologista Sílvia ainda chefia o serviço da Unicamp e também preside o Centro Infantil Boldrini, em Campinas (SP), que é referência no tratamento de câncer infantil. Segundo ela, o medicamento, usado nas quatro primeiras semanas do tratamento da leucemia linfoide aguda, promove um índice de remissão de 96%. "Mas nessas crianças, a taxa variou de 20% a zero", afirmou.
Quando identificou os resultados dos tratamentos, Sílvia pediu a interdição do uso das três medicações utilizadas (Corticoide, Daunoblastina e Oncovin) e levou amostras para testes em institutos no Brasil e no exterior: "Compramos as medicações do mercado, de outros lotes, para continuar o tratamento, mas fui investigar o que tinha ocorrido".
Um laudo do St. Jude Childrens Research Hospital, reconhecido pelo tratamento de câncer infantil nos EUA, apontou menos de 1% do princípio ativo nas amostras de Oncovin.
Outro laudo, do Instituto Nacional de Saúde dos EUA, também mostrou redução substancial do princípio ativo.
Ação demorada
A oncologista levou os documentos às Associações Brasileira e Paulista de Medicina, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde e à reitoria da Unicamp.
Além dos resultados internacionais, foram elaborados laudo e contraprovas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz. Foi constada a ineficácia dos lotes do medicamento vendidos à Ceme. O Ministério da Saúde suspendeu sua comercialização em 1984.
A ação contra o laboratório foi movida em 1986 e em março de 2000 a Justiça Federal julgou o caso em primeira instância, condenando a empresa às indenizações. Em 2001, o laboratório recorreu.
Os autos só chegaram à Procuradoria Regional da República em 2011. Em agosto, o procurador Walter Claudius Rothengurg emitiu seu parecer, contra a Lilly - que sustentava não ter ocorrido alteração na composição do medicamento.
O procurador escreveu em seu parecer que "o laudo do Instituto Adolfo Lutz - de que o réu tenta se valer para isentar-se de responsabilidade - revela-se inconclusivo". A análise constatou "a presença da vincristina sem, contudo, pronunciar-se sobre sua potencialidade".
Em novembro, o TRF-3 acompanhou o parecer do procurador e negou recurso à empresa. Sílvia lamentou o fato de as vítimas terem de buscar seus direitos individualmente, quando o processo acabar. "O cidadão comum fica sem suporte, sem ter a defesa que a Constituição nos garante."
O laboratório ainda pode recorrer ao STJ e ao STF.
Os valores da indenização não foram definidos, pois a sentença prevê que as pessoas que se sentiram lesadas devem entrar com processos individuais para que as liquidações indenizatórias sejam individuais.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, depois que a oncologista Sílvia Brandalise - que era chefe do Serviço de Hematologia e Oncologia do Departamento de Pediatria da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) - denunciou à Associação Paulista de Medicina "reduções substanciais do princípio ativo vincristina na composição de dois lotes do Oncovin".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pela jornalista
Tatiana Fávaro.
O medicamento, comprado pela extinta Central de Medicamentos (Ceme) para o SUS, foi usado entre setembro e dezembro de 1983 - época em que os pacientes tinham entre 3 e 5 anos.
A oncologista Sílvia ainda chefia o serviço da Unicamp e também preside o Centro Infantil Boldrini, em Campinas (SP), que é referência no tratamento de câncer infantil. Segundo ela, o medicamento, usado nas quatro primeiras semanas do tratamento da leucemia linfoide aguda, promove um índice de remissão de 96%. "Mas nessas crianças, a taxa variou de 20% a zero", afirmou.
Quando identificou os resultados dos tratamentos, Sílvia pediu a interdição do uso das três medicações utilizadas (Corticoide, Daunoblastina e Oncovin) e levou amostras para testes em institutos no Brasil e no exterior: "Compramos as medicações do mercado, de outros lotes, para continuar o tratamento, mas fui investigar o que tinha ocorrido".
Um laudo do St. Jude Childrens Research Hospital, reconhecido pelo tratamento de câncer infantil nos EUA, apontou menos de 1% do princípio ativo nas amostras de Oncovin.
Outro laudo, do Instituto Nacional de Saúde dos EUA, também mostrou redução substancial do princípio ativo.
Ação demorada
A oncologista levou os documentos às Associações Brasileira e Paulista de Medicina, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde e à reitoria da Unicamp.
Além dos resultados internacionais, foram elaborados laudo e contraprovas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz. Foi constada a ineficácia dos lotes do medicamento vendidos à Ceme. O Ministério da Saúde suspendeu sua comercialização em 1984.
A ação contra o laboratório foi movida em 1986 e em março de 2000 a Justiça Federal julgou o caso em primeira instância, condenando a empresa às indenizações. Em 2001, o laboratório recorreu.
Os autos só chegaram à Procuradoria Regional da República em 2011. Em agosto, o procurador Walter Claudius Rothengurg emitiu seu parecer, contra a Lilly - que sustentava não ter ocorrido alteração na composição do medicamento.
O procurador escreveu em seu parecer que "o laudo do Instituto Adolfo Lutz - de que o réu tenta se valer para isentar-se de responsabilidade - revela-se inconclusivo". A análise constatou "a presença da vincristina sem, contudo, pronunciar-se sobre sua potencialidade".
Em novembro, o TRF-3 acompanhou o parecer do procurador e negou recurso à empresa. Sílvia lamentou o fato de as vítimas terem de buscar seus direitos individualmente, quando o processo acabar. "O cidadão comum fica sem suporte, sem ter a defesa que a Constituição nos garante."
O laboratório ainda pode recorrer ao STJ e ao STF.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região