Cantora Alcione vai indenizar herdeiro do ´Mestre Cartola´

A cantora Alcione terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o filho adotivo de Angenor de Oliveira, o “Mestre Cartola”. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Ronaldo Silva de Oliveira, herdeiro da maioria dos direitos do sambista, entrou com ação contra a cantora, por ela tê-lo chamado de “mau-caráter” em entrevista a uma rádio de grande audiência do Rio, durante os festejos de comemoração do centenário de Cartola.

Angenor de Oliveira, Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1908 — Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1980) foi um cantor, compositor e violonista brasileiro.

Considerado por diversos músicos e críticos como o maior sambista da história da música brasileira, Cartola nasceu no bairro do Catete, mas passou a infância no bairro de Laranjeiras. Tomou gosto pela música e pelo samba ainda moleque e aprendeu com o pai a tocar cavaquinho e violão. Dificuldades financeiras obrigaram a família numerosa a se mudar para o morro da Mangueira, onde então começava a despontar uma incipiente favela.

Em 1964, o sambista e sua nova esposa, Dona Zica, abriram um restaurante na rua da Carioca, o Zicartola, que promovia encontros de samba e boa comida, reunindo a juventude da zona sul carioca e os sambistas do morro. O Zicartola fechou as portas algum tempo depois, e o compositor continuou com seu emprego público e compondo seus sambas.

Em 1974, aos 66 anos, Cartola gravou o primeiro de seus quatro discos-solo, e sua carreira tomou impulso de novo com clássicos instantâneos como "As Rosas Não Falam", "O Mundo é um Moinho", "Acontece", "O Sol Nascerá" (com Elton Medeiros), "Quem Me Vê Sorrindo" (com Carlos Cachaça), "Cordas de Aço", "Alvorada" e "Alegria". No final da década de 1970, mudou-se da Mangueira para uma casa em Jacarepaguá, onde morou até a morte, em 1980.

Em sua defesa, a cantora alegou que somente demonstrou o seu "inconformismo com as tentativas de Ronaldo em embargar o show em homenagem ao seu pai adotivo". Segundo Alcione, o evento tinha como intuito, "apenas,arrecadar fundos para o Centro Cultural Cartola".

Em primeira instância o pedido de indenização foi negado. Houve apelação. De acordo com a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora da ação, "por ser uma figura famosa e estar falando a uma rádio de grande audiência, Alcione agiu com falta de cuidado, já que não é crível que ela não pudesse prever a repercussão da sua entrevista".

Afirma o acórdão que "a veiculação das declarações da cantora, intérprete famosa, em programa transmitido por rádio de grande audiência dá azo à existência de dano moral, sendo insofismável a existência de nexo causal entre a ação e o referido dano”.

Processo nº 0024176-18.2008.8.19.0209

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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