Mãe de eletricitário vai receber indenização por morte de filho em serviço

A Vara do Trabalho de Guajará condenou as empresas Central Norte e Ceron ao pagamento de dano moral e pensão vitalícia para mãe de um eletricitário morto em acidente, enquanto efetuava manutenção em rede de alta e baixa tensão, na cidade de Guajará-Mirim(RO). A decisão foi publicada na última sexta-feira(12).
As empresas foram condenadas a pagar R$ 50 mil por danos morais a Francinete Justino da Silva, mãe da vítima, bem como a inclusão de seu nome na folha de pagamento da Central Norte, com a responsabilidade subsidiária da Ceron, para pagamento de pensão vitalícia no valor de 1/3 do salário do eletricitário, com atualização monetária, incluindo décimo terceiro salário e férias com terço constitucional, desde a data do acidente em 13 de julho de 2009, com atualização e juros de 1% ao mês, além de custas processuais no valor de R$ l.200,00.
O eletricitário Francisco Justino da Silva Karantino morreu quando realizava a manutenção acompanhado de colega de equipe, embora tenha sido solicitada a suspensão do fornecimento de energia na rede para que realização de serviço. O sistema foi religado sem que o trabalho estivesse concluído, causando a morte instantânea do empregado.
De acordo com a sentença, a mãe do trabalhador, que sofre de depressão era assistida moralmente e financeiramente pelo único filho que foi vitima do acidente, procurou a Justiça Especializada e entrou com uma reclamação trabalhista para solicitar reparação e possível pensão. A juíza Maria Rafaela de Castro ouviu as testemunhas, recebeu e analisou as defesas de ambas as reclamadas e embora a segunda, Ceron, tenha se explicado e tentado descaracterizar a sua responsabilidade subsidiária na eventual condenação, dizendo não haver nenhum vínculo empregatício com o trabalhador, a juíza considerou como real empregadora a empresa Central Norte, que não observou as normas trabalhistas.
A magistrada registrou em sua sentença da “importância da aplicação do princípio da identidade física do juiz porque se consegue captar nos depoimentos o sofrimento ou apresentações teatrais dos depoentes. No caso em liça, não vi representação teatral, mas sim uma profunda dor de mãe exteriorizada em um processo que não lhe trará nenhuma outra compensação emocional de volta”.


Fonte: Tribunal Regional da 14ª Região

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