Vítima de choque elétrico em  fio subterrâneo de alta-tensão, quando instalava lixeira em calçada pública em  Belo Horizonte, gari obteve indenização na Justiça do Trabalho por dano moral e  material a ser paga pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), pela  Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e pela empresa para qual trabalhava, a  Hap Engenharia Ltda. Devido ao acidente, ele teve queimaduras por todo o corpo e  ficou incapacitado para o trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do  Trabalho (TST), em decisão recente, não conheceu de recurso da HP Engenharia e  manteve a condenação por dano moral em R$ 70 mil e de dano material no valor  correspondente a todas as despesas com tratamento médico. De acordo com  o processo, em 2007 o gari estava furando buracos em calçadas para colocação de  lixeiras quando bateu com a alavanca num cabo de alta-tensão subterrâneo e foi  eletrocutado com uma carga de 1.300 Volts. Em consequência, teve seu corpo  queimado em várias partes, principalmente no rosto e braços, o que o deixou  totalmente incapacitado para exercer qualquer tipo de serviço. 
A 39ª  Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou solidariamente a HAP Engenharia, a  Cemig e o Município de Belo Horizonte a pagarem indenizações de R$ 50 mil por  dano moral e R$ 50 mil por dano material. A Cemig foi condenada por não ter  isolado adequadamente o cabo elétrico subterrâneo. De acordo com a perícia  anexada ao processo, o cabo não dispunha de proteção de concreto, o que estaria  em desacordo com as normas técnicas de segurança, e a empresa não sinalizou o  local com alerta para o risco iminente. 
A Prefeitura foi  responsabilizada por não ter fornecido todas as orientações técnicas necessárias  à contratada (Hap Engenharia) para a realização dos serviços. Para a Vara do  Trabalho, o município, “de forma negligente, descumpriu suas obrigações  contratuais ao não analisar previamente a existência de cabos elétricos nos  locais de instalação dos cestos de lixo”. 
A Hap Engenharia, empregadora  da vítima, também foi responsabilizada porque a Vara do Trabalho entendeu que  competia a ela treinar adequadamente o gari para a realização das atividades de  instalação de coletores de lixo. “Deveria verificar, antes da execução das  escavações, se existiam no local interferências como cabos elétricos, tubulações  de gás, etc.” 
Ao analisar recursos contra essas condenações, o Tribunal  Regional do Trabalho da 3ª Região manteve em parte a sentença de primeiro grau.  Por um lado, aumentou o valor do dano moral para R$ 70 mil e, por outro,  condicionou a indenização por dano material à comprovação de realização despesas  com o tratamento. 
A Oitava Turma do TST, não conheceu do recurso da Hap  Engenharia quanto à responsabilidade da empresa no acidente. O relator, ministro  Carlos Alberto Reis de Paula, observou que, para isso, seria necessário o  reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula  126 do TST. 
Processo: RR  - 104641-60.2007.5.03.0139
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



























