Passageiro receberá R$ 11,8 mil de empresa aérea por extravio de bagagem


No recurso, a empresa argumentou que o valor atribuído à bagagem é excessivo e, também, considerou injusta a condenação por dano moral.

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Chapecó e manteve o valor de R$ 11,8 mil a ser pago a Sextilio Hans pela Varig S.A. Em abril de 2003, o passageiro viajou pela companhia, na época em recuperação judicial, e teve sua bagagem extraviada.

No recurso, a empresa argumentou que o valor atribuído à bagagem é excessivo e, também, considerou injusta a condenação por dano moral. Para a Varig, o dano material não restou comprovado por não terem sido apresentadas notas fiscais dos objetos desaparecidos e declaração de conteúdo, o que alegou ser necessário.

Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do processo, a fundamentação da Varig não deve ser acatada. Segundo o magistrado, a empresa não cumpriu a obrigação de transportar com segurança os objetos do passageiro e, por outro lado, a obrigação deste de descrever os bens da bagagem depende de documento que o transportador deve fornecer.

No presente caso, não houve prova da entrega desse documento a Hans. Assim, "se não fez esforço algum para exigir o preenchimento da declaração, assumiu a responsabilidade de reparar o dano causado, eventualmente de forma mais gravosa", concluiu o relator.

Apelação Cível. n. 2007.064093-9

Fonte: TJ-SC

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