Justiça condena clínica do DF por colocar prótese defeituosa

Veritas evidens non probanda.


A verdade evidente não deve ser provada.


Uma prótese malfeita levou a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a condenar uma clínica de reabilitação oral a pagar indenização por danos morais e materiais. Com a decisão, os R$ 1,7 mil pagos pela cliente deverão ser restituídos integralmente. A clínica foi condenada ainda a pagar R$ 6 mil, que servirão para reparar as idas e vindas de quase um ano da cliente, sem sucesso, na tentativa de ver seu problema resolvido. 

A ação de Ressarcimento foi proposta por Hilda Lélis de Lima, que se viu obrigada a procurar a Justiça para receber de volta a importância que pagou por uma prótese dentária. O serviço foi realizado pelo Centro Odontológico de Reabilitação e Estética Ltda — Core, situado no Lago Sul.

Conforme narrado nos autos, e comprovado por perícia técnica, a qualidade das próteses era precária. Os dentes utilizados no aparelho provisório caíam diariamente. A cliente chegou a contar a história para o responsável pelo tratamento, Dr. Jarbas Monteiro, mas não houve solução adequada. A prótese definitiva, que deveria substituir a anterior, sanando os defeitos, também foi falha. Os dentes caíram depois de uma semana.

Segundo entendimento da Turma, apesar de a odontologia ser regulada por lei específica (Lei 5.801/66), seu exercício equipara-se à medicina, quando se trata de reparação de dano. O novo Código Civil traz orientação a esse respeito no artigo 951: "Os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer o dano, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir ou ferimento".

Para os Desembargadores, exige-se dos profissionais indicados no Código cautela e precauções necessárias, no que se refere ao resguardo da vida e da saúde dos clientes. Ainda de acordo com a decisão, a colocação de próteses é uma atividade da qual se espera resultado, já que a peça postiça tem por finalidade substituir os dentes ausentes na arcada, restabelecendo a estética e a função original.

Na opinião dos julgadores, como o objetivo esperado pela cliente não foi atingido, a vítima sequer necessita provar a culpa do profissional para obter a indenização cabível. Ao contrário disso, cabe ao devedor (no caso, o protético) comprovar que teve conduta diligente, a fim de que essa presunção seja destruída.

Parte da sentença de 1ª grau foi mantida. As duas partes recorreram. Apenas o recurso de Hilda de Lima foi provido, para que as custas e os honorários advocatícios (fixados em 15% sobre o valor da causa) também fossem pagos pela clínica de reabilitação. A decisão foi unânime.


Processo nº 20020110013125


Fonte: TJ-DF

CDC CNA ADVOCACIA