Proprietário de automóvel Peugeot será indenizado por demora em consertar defeito

A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS deu provimento ai recurso e concedeu a reparação por danos morais solicitados por proprietário de veículo que adquiriu, em julho de 2003, um veículo Peugeot do mesmo ano. Desde então, o automóvel apresentou defeito, somente solucionado quatro anos depois da compra.

Segundo o autor da ação, Adelmar Veiga Marques Filho, ao trafegar por estradas irregulares, o sistema elétrico apresentava mau contato, de modo a ocasionar a paralisação do automóvel, circunstância que perdurou até novembro de 2007.

Em razão da reincidência do fato, o cliente contratou empresa para realizar perícia, tendo sido constatado que um cabo não se conectava adequadamente ao borne da bateria. O autor da ação pediu ressarcimento do valor pago pelo laudo e reparaçãopelos dissabores sofridos.

Em resposta, a ré Maxim Veículos Ltda. - revendedora Peugeot - alegou que "o laudo apresentado foi produzido de modo unilateral e parcial, além de não apontar qualquer vício na fabricação do automóvel". Porém, a falha foi reconhecida pelo fabricante que autorizou o conserto do veículo em uma concessionária de Novo Hamburgo.

Dessa forma, o 4º Juizado Cível de Porto Alegre decidiu pela restituição ao autor em R$ 409,00, a título de danos materiais.

A parte autora recorreu à 2ª Turma Recursal Cível, que concedeu o pedido de danos morais. O relator da apelação, juiz Eduardo Kraemer, manifestou-se a favor da indenização da parte autora, fixando o valor de R$ 1.500,00.

“A excessiva demora no conserto do veículo, as constantes panes ocorridas, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor; não se revela crível que alguém venha a adquirir um veículo novo e este apresente constantes defeitos, a demora em encontrar o defeito revela o descaso com o consumidor”, justifica o magistrado.
Processo nº 71001726454
Fonte: TJRS

CDC CNA ADVOCACIA