Famoso hotel brasileiro condenado a pagar R$ 5,6 milhões pela morte trágica de menina durante as férias

O Hotel Resort Salinas de Maragogi, de Alagoas, foi condenado, por sentença da 29ª Vara Cível de São Paulo, a pagar uma reparação financeira, por danos morais, no valor nominal de R$ 4 milhões, pela morte de uma pequena hóspede.

A condenação envolve também o reembolso dos dispêndios materiais (R$ 28.463,30). Somadas as duas rubricas, corrigidas e com juros, a cifra total chega a R$ 5.613.191,45. O hotel foi condenado, também, a pagar a honorária de R$ 600 mil.

A ação foi ajuizada por Fernando Pinto Zacharias, Silvia Maria Basile, Ricardo Basile Pucci e Daniel Basile Pucci, pais e irmãos de Victória Basile Zacharias, que faleceu tragicamente, em 15 de fevereiro de 2002, durante um passeio a cavalo promovido pelo hotel.

A menina, então com 9 anos, foi montada em um animal grande - inadequado para o tamanho dela - sendo colocada sobre uma sela de adulto. O passeio (ao custo de R$ 18,00) foi feito na “Fazenda Marrecas”, de propriedade do mesmo grupo titular do Hotel Resort Salinas de Maragogi, mediante prometido acompanhamento por monitores do hotel.

Além da própria cavalgada, o passeio tinha por objetivo mostrar ao turista o conhecimento de uma fazenda tradicional de cana-de-açúcar, em pleno funcionamento. Como os pés da criança não alcançavam o estribo, o monitor enroscou-os no "loro" (tira de couro que sustenta o estribo). Em determinado ponto do trajeto, o cavalo assustou-se e disparou. A sela, mal arreada, girou no corpo do animal, derrubando Victória que ficou com o pé preso na tira de couro e foi arrastada pelo animal, por cerca de 300 metros.

Ela morreu pouco depois.O monitor, que deveria acompanhar o grupo e, principalmente cuidar das crianças, sequer presenciou o acidente, pois encontrava-se distraído, à distância, com outros hóspedes. Depondo, esse monitor admitiu que "é comerciante e instrutor de arco e flecha, tendo sido contratado pelo hotel-réu para a função de instrução durante o período de férias de verão". Segundo a sentença, "essa pessoa não tinha, portanto, nenhum preparo específico para o tipo de atividade que desempenhou".

A juíza Valéria Longobardi Maldonado salienta que "embora não seja sucedâneo da dor experimentada pelos autores da ação, a indenização em dinheiro é a forma que o legislador adotou para compor a reparação do dano moral, já que, impossível, por qualquer via, tornar a situação ao ´status quo ante´, como acontece com o dano material".

A magistrada também avalia que "o fato é dos mais trágicos que se possa experimentar, a perda de ente tão próximo, de forma tão brutal, o que não deixa dúvidas da dor, do vazio, do abalo psicológico profundo no âmago desta família, que perdeu seu equilíbrio afetivo". Para chegar aos R$ 4 milhões como valor nominal da reparação pelo dano moral, a juíza considerou "as circunstâncias em que se deu o triste fato que ceifou a vida da menor Victória, a reprovável conduta do hotel réu no desenrolar do evento e a possibilidade econômica das partes".

Os autores, residentes em São Paulo, optaram pelo foro de seu domicílio para o ajuizamento da ação.


Cabe Recurso de Apelação.

Proc. nº 583.00.2004.116022-8

Fonte: TJ-SP

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