Gol condenada por cancelamento de vôo

O juiz Volnei Tonazini, do Juizado Especial Cível da comarca do Estreito (SC), condenou a Gol Transportes Aéreos S.A ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 4 mil à consumidora Maria Conceição Gevaerd Silva.

Ela e seu marido adquiriram passagens aéreas para passar o feriadão de Corpus Christi de 2007 em Buenos Aires, na Argentina. Ao fazer o check-in no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, foram informados do atraso do vôo.

Depois de embarcarem, o avião fez escala em Porto Alegre para desembarque e embarque de passageiros. No entanto, o vôo não prosseguiu de Porto Alegre e os passageiros que se destinavam a Buenos Aires ficaram retidos na aeronave.

O esposo de Maria Conceição, que sofre de mal do Alzheimer, começou a passar mal, e pediu para sair da aeronave para que pudesse ser melhor atendido, o que foi negado pelos comissários de bordo. Depois de duas horas de espera, o comandante avisou que o vôo tinha sido cancelado, e que os passageiros deveriam desembarcar. Aqueles que tinham vindo de Florianópolis deveriam tomar outro vôo, para retornar à capital catarinense.

Na contestação, a Gol sustentou que "o cancelamento aconteceu por condições climáticas adversas na Argentina".

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a falta de informações verdadeiras e concretas sobre os vôos e a falta de consideração com clientes de idade avançada já são suficientes para uma compensação material. “É preciso que uma empresa fornecedora de serviços esteja apta a diferenciar os seus clientes, ante suas características pessoais, não havendo como generalizar e tratar a todos igualmente".

Processo n° 082.07.002909-3

Fonte: TJ-SC

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