DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS PODERÃO SER VALIDADOS SEM JUIZ

Por Willker Mhaspoly
Quem espera há anos uma decisão judicial sobre processos de divórcios, separações, inventários e partilhas de bens, poderá resolvê-los de forma mais rápida e sem a presença de um juiz.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer considerando constitucional o Projeto de Lei que permite a quem tem processos judiciais de inventário e partilha em curso, também possa utilizar a via extrajudicial para resolver as questões.

Basta que as partes interessadas desistam do processo judicial que já está em curso, façam um acordo e, acompanhados de um advogado, lavrem uma escritura pública em Cartório.

A proposta, além de constitucional, corrige uma distorção. A Lei que permite a solução extrajudicial só abrange processos abertos após janeiro deste ano, ou seja, uma Lei que contribui para a redução do número de processos enviados ao Judiciário, deixava centenas de processos consensuais ainda aguardando uma sentença judicial.

No caso de divórcios e separações devem constar na escritura a descrição sobre partilha dos bens comuns e pensão alimentícia. Em casos em que houver testamento ou envolver pessoas incapazes, como menores, o caso terá que ir necessariamente para o Poder Judiciário.

A nova lei diminui sensivelmente o prazo de partilha de bens, heranças, separações e divórcios, que costumava ser de alguns meses, podendo chegar a anos, mesmo em casos consensuais, para poucos dias. E ainda libera o Judiciário para resolver casos que as partes não possuem consenso.

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