STF julga inconstitucional decreto estadual que autorizava bingos no Rio de Janeiro


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando por unanimidade o voto do ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que regulamenta a exploração de loterias de bingo pela loteria daquele estado (Loterj). O decreto também definia o perfil de agentes lotéricos, seu credenciamento, os critérios para as concessões e as eventuais punições pelo não cumprimento da norma.
A ação foi proposta em agosto de 2003, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que impugnou o decreto estadual por considerar que estaria usurpando a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, de acordo com o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal. Naquela ocasião o ministro-relator determinou o arquivamento da ADI, razão de interposição de agravo regimental que, julgado em Plenário, em outubro de 2004, acabou sendo admitido para que o STF julgasse a ADI 2950.
Ao retomar o caso hoje (29), o relator lembrou a decisão da maioria da Corte, que entendeu o decreto estadual como um ato abstrato autônomo, sendo assim possível o controle de sua constitucionalidade. Para ele, o verbete nº 2 da Súmula Vinculante do STF é claro ao dizer que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. Com base nessa nova perspectiva, o ministro Marco Aurélio reconsiderou sua decisão anterior, para declarar a inconstitucionalidade daquele decreto estadual.
Seu voto foi acompanhado, por unanimidade.

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