Tutela antecipada pode ser um meio de se garantir a cidadania

Tutela antecipada no processo do trabalho é uma técnica de distribuição do ônus do tempo do processo, colocando as partes em igualdade no procedimento.

Com essa decisão, os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam tutela antecipada a empregado aposentado por invalidez.

Em face da concessão de sua aposentadoria, o contrato de emprego do recorrente encontrava-se suspenso desde o ano de 2006. Mesmo aposentado, o trabalhador deixou de receber cesta básica e de ser incluído no plano de saúde.

Analisando o pedido de antecipação de tutela feito pelo recorrente, o Desembargador Valdir Florindo frisou que “o instituto da antecipação da tutela desempenha papel fundamental no equacionamento e na solução de grande parte dos problemas que hoje preocupam não apenas o Poder Judiciário, mas, sobretudo, seu destinatário: o jurisdicionado.”

Também foi observado pelo Desembargador que: “Injusto o trabalhador, no caso a parte mais fraca, ter de suportar por muitos anos uma discussão judicial, com toda aquela ansiedade natural de ver satisfeitos direitos mínimos, que servem unicamente para seu sustento e de seus familiares, ao passo que seu empregador não enfrenta as mesmas dificuldades e angústias, mormente se levarmos em consideração que trata-se o recorrido de instituição bancária.”

Ainda em seu voto, o Desembargador ponderou: ”O trabalhador que ingressa nesta MM Justiça Especializada, indiscutivelmente está se valendo do seu direito público e indisponível de ação, assegurado constitucionalmente, decerto um direito de cidadania. Contudo, sua cidadania somente restaria completa, nesse caso, se a prestação jurisdicional solicitada, fosse concedida dentro de um prazo razoável que se possa suportar, e nesse sentido, a tutela antecipatória pode ser um meio...

O Desembargador Valdir Florindo, então, determinou a concessão da tutela antecipada, a entrega das cestas básicas ao empregado (até a extinção do contrato de trabalho), a reinclusão no plano médico, bem como a reparação por danos morais.

O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Processo nº TRT-SP 00793.2007.432.02.00-8

Acórdão 20080061405

Fonte: TRT 2ª Região

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