Tutela antecipada manda empresa estatal antecipar indenização de R$ 100 mil

O TJ de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que determinou à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses o pagamento de R$ 100 mil, a título de antecipação de tutela, a um adolescente de 14 anos que teve as duas pernas amputadas após contato com um fio de alta tensão imerso em uma represa.

A antecipação visa garantir o tratamento médico do menino, cujo pai é pedreiro, enquanto se julga o mérito da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, que tramita na comarca de Cáceres (MT).No recurso julgado pela 1ª Câmara Cível, a empresa alegou que a decisão de primeira instância foi precipitada; que não há comprovação de sua responsabilidade civil; e que a família da vítima não terá condições financeiras de ressarcir o valor antecipado, em caso de decisão final contrária ao seu pleito.

Ainda no recurso, a empresa informou que possui um plano de saúde ao qual poderá incluir o adolescente a título provisório, até julgamento da demanda. Segundo o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, é indiscutível a necessidade de garantir o tratamento médico-hospitalar ao adolescente, que ainda necessita passar por cirurgias, fisioterapia, troca de próteses e outros tratamentos. “Tal requisito alia-se ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o agravado tenha que aguardar o regular andamento do processo para que inicie seu tratamento e as intervenções cirúrgicas necessárias”, observou o magistrado, Em 5 de dezembro de 2004 o menino, que na época tinha 11 anos, pescava em uma represa localizada em uma fazenda vizinha ao sítio onde morava com seus pais.

A represa costumava ser freqüentada por diversos moradores da localidade. Nem o menino, nem o casal que o acompanhava, percebeu o fio de alta tensão caído no local. No momento em que puxou a linha para trocar a isca, ele sentiu um forte choque e muita dor. A energia puxou-o para dentro da água e ele desmaiou em seguida, sendo socorrido pelo um casal.

O proprietário da fazenda também figura como réu. O menino ficou internado por cerca de cinco meses em diversos hospitais em Cáceres, Cuiabá e São Paulo. O acidente acarretou seqüelas na região torácica, abdominal e membros superiores, além da amputação das duas pernas.

Processo nº 528/2007

Fonte: TJ-MT

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