
Os primeiros 15 (quinze) dias são por conta do empregador (empresa ou patrão) e a partir do 16º (décimo sexto) dia, a responsabilidade pelo pagamento é do INSS.
Esse período, não precisa ser consecutivo, será contado dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, dentro desse tempo, posso acumular atestados de diveros dias, sem perder o direito de ingressar com o pedido de auxílio-doença.
Importante ressaltar que, no dia da perícia, serão solicitados diversos documentos ao segurado, tais como:
- Atestados;
- exames;
- Prontuário e demais comprovantes de sua doença.
O médico perito precisa identificar qual a lesão ou doença que o segurado esta acometido, o número da CID (identificação da doença), data de ínicio da doença, tipo de incapacidade (total ou parcial) e qual a progressão ou agravamento da doença.
Geralmente, o CID e a incapacidade estão presentes no atestado, se não estiverem, as demais informações devem estar contidos no prontuário do paciente, exames e demais documentos.
Com tudo isso, não haverá a negativa.
É muito comum o segurado desconhecer qual a documentação precisa levar, por isso, é importante perguntar, na data do agendamento, quais os documentos que serão avaliados.
Na data da perícia, o médico perito fica restrito as informações contidas nos documentos, não cabendo a ele realizar uma avaliação no paciente, já que não é possível determinar uma doença em apenas 15 minutos de atendimento.
Além da avaliação dos documentos, o médico pode realizar um exame rápido, para verificar a existência da incapacidade, olhando os movimentos do braço, perna, olhos, etc, variando de acordo com a doença.
Logo, se não forem apresentados os documentos necessários, o médico perito irá negar o benefício.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um pedido de reconsideração.
O INSS disponibiliza um documento padrão, solicitando a nova avaliação.
Recomendo que o segurado faça, com suas palavras, um recurso por escrito, explicando os motivos e juntando documentos que considerar necessário.
O recurso será avaliado por uma junta médica e pode demorar um tempo considerável.
A lei prevê o prazo de 30 dias, para julgamento de recuros administrativos, porém, com o crescimento da demanda, muitas vezes esse prazo não é respeitado.
Se a junta avaliar os mesmos documentos que o primeiro períto avaliou, é bem provável que o benefício seja negado, por isso, certifique-se que o recurso foi feito de maneira correta e os novos documentos foram juntados.
Para realizar nova perícia, não é necessário aguardar o resultado da junta. Se você possui novos documentos, aptos a concessão do benefício, agende nova perícia.
Se mesmo assim, seu benefício continua a ser negado, procure-nos. Atráves de uma ação judicial solicitaremos a concessão do benefício e seu pagamento desde o ínicio da doença.