Hospital foi negligente em atendimento à gestante condenado em R$ 150 mil reais

A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Sociedade Médico Cirúrgica São Sebastião Ltda. a pagar R$ 150 mil à V.L.M., que sofreu complicações no parto.

De acordo com o processo, no dia 20 de fevereiro de 1999, V.L.M. foi à Maternidade Argentina Castelo Branco em trabalho de parto. O médico plantonista não estava e a paciente teve que esperar mais de duas horas até ser levada à sala de cirurgia.

Ainda segundo os autos, as próprias enfermeiras começaram a fazer o parto da gestante. Quando o obstetra chegou, a mãe já havia dado à luz. O recém-nascido, no entanto, ficou com o cordão umbilical preso ao pescoço, o que acarretou falta de oxigenação no cérebro. O hospital não tinha incubadora, nem UTI neonatal, e por isso o bebê foi levado ao Hospital Albert Sabin, onde ficou internado por 25 dias.

O filho de V.L.M. ficou sem andar e até hoje tem dificuldades para falar. Além disso, o menor precisa de remédios controlados e de alimentação diferenciada. Em 2005, a mãe dele recorreu à Justiça para pedir a condenação da Sociedade Médico Cirúrgica São Sebastião, que mantém a maternidade Argentina Castelo Branco.

Em contestação, a instituição negou os fatos descritos pela genitora do bebê, alegando que ela foi bem atendida. Considerou que a criança nasceu com problemas por conta de má formação genética ou pelo uso de medicamentos durante a gravidez.

Na sentença, a juíza afirmou que o fato de o hospital não ter UTI neonatal já depõe contra o mesmo. Informou ainda que os exames de pré-natal mostraram que a criança não tinha problemas de saúde. "Tudo o que aconteceu com o menor foi consequência do descaso sofrido pela mãe, que ficou entregue à própria sorte", considerou a magistrada.

Processo nº 8116-77.2005.8.06.001/0

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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