O acusado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 150 mil, além de pensão mensal em benefício das vítimas.O Tribunal de Justiça condenou Nelson dos Santos Automóveis - ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal, em benefício de Marilene Maria da Silva, Kymberly da Silva Pereira e Alecsander Mailon Lima Pereira.
Em abril de 2002, o marido e pai dos autores, respectivamente, morreu em um acidente automobilístico na Rodovia SC-474, em Blumenau. O veículo da empresa desgovernou-se ao fazer uma curva, invadiu a pista contrária e atingiu a moto da vítima. A empresa, em contestação, requereu a denunciação da lide a Bradesco Seguros S.A., em razão de vínculo contratual.
Afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que tentou desviar de um buraco na pista e se deslocou para a contramão de direção, o que ocasionou o acidente. Já a Bradesco alegou que o contrato firmado é de responsabilidade civil facultativa e de reembolso, cuja cobertura securitária contratada abrange somente danos materiais e corporais, e que a sua obrigação está limitada aos valores previstos na apólice.
“Se na apólice de seguro há previsão de indenização por danos pessoais, implicitamente estará o segurado acobertado pelos danos morais, uma vez que integram a mesma categoria e são da mesma espécie”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A Bradesco, então, foi condenada a arcar com as condenações da empresa, porém, no limite da apólice.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Jaraguá do Sul apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 60 mil. A votação foi unânime.
Apelação Cível nº 2010.009461-3
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina



























