Empresa indenizará passageira lesionada na coluna por solavanco de ônibus

A passageira apelou da sentença que não reconheceu o direito a indenização por dano moral, e reforçou as informações trazidas na ação inicial e o depoimento de testemunhas, além de perícia médica.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou em parte sentença da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, para fixar em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida pelo Expresso Coletivo Criciúma a Amélia Speck Gonçalves.

Ela ajuizou a ação em 2002, após acidente no ônibus em que estava, que passou numa lombada em velocidade excessiva. Com o impacto, o veículo deu um solavanco e a passageira sofreu lesão na coluna.

Amélia apelou da sentença que não reconheceu o direito a indenização por dano moral, e reforçou as informações trazidas na ação inicial e o depoimento de testemunhas, além de perícia médica. Os ortopedistas confirmaram o problema na coluna.

Uma testemunha afirmou que estava no coletivo com a autora e que, no momento da passagem pelo quebra-molas, Amélia pulou no banco, gritou e não conseguiu mais se movimentar.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os fatos estão claros, já que o corpo de bombeiros socorreu Amélia na mesma posição do momento do impacto. Além disso, um laudo emitido no dia seguinte ao do acidente apontou colapso parcial do corpo vertebral de L2.

Em face de todo o exposto, evidencia-se que a lesão vertebral lombar, apresentada pela autora e atestada pelo perito judicial, originou-se do acidente por ela sofrido quando em viagem no ônibus de propriedade da apelada. Por isso, impõe-se-lhe o dever de indenizar”, concluiu Freyesleben.

Apelação Cível nº 2009.005110-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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