R$ 8 mil por corte indevido de luz


O consumidor Felicio Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc, devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua residência, sem prévio aviso. Segundo comunicado emitido pela concessionária, o fato ocorreu por falta de pagamento de uma fatura com vencimento em 29 de abril de 2008, a qual já havia sido quitada em 5 de maio.

A Celesc, em contestação, alegou que o corte se deu por engano do banco autenticador da fatura. Por fim, defendeu que a fatura datada de abril de 2008 continuou em aberto e não foi paga, o que gerou a suspensão.

Desnecessária é a discussão quanto a quem coube o equívoco no momento do pagamento da fatura, uma vez que este não foi o fato que tornou indevida a suspensão do serviço. Desta forma, é inconteste a legitimidade da Celcesc para figurar no pólo passivo desta demanda, razão pela qual a preliminar é rechaçada", anotou o relator, desembargador José Volpato de Souza, do TJ de Santa Catarina.

O TJ-SC deu provimento ao recurso do autor e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8 mil. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor da indenização, que fora arbitrada em R$ 2 mil. A votação foi unânime.

Processo nº 2009.067639-4

Fonte: TJ-SC

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