Indenização para alunos inadimplentes impedidos de realizar provas em universidade

A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar alunos que foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre. O valor é de R$ 30 mil, como reparação pelos danos morais.



Um grupo de alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e também de retirar documentos na secretaria da faculdade, devido à inadimplência nas mensalidades. Sendo assim, o Ministério Público de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a instituição.



A desembargadora Claudia Maia, relatora do processo, observou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares e a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência do aluno. A relatora  também destacou que o desligamento de alunos, devido ao atraso no pagamento das mensalidades, só poderia ocorrer após o período letivo.



Ainda, a magistrada ressaltou que, acaso a inadimplência dos alunos ultrapassasse o prazo de 90 dias, caberia ao aluno arcar com todas as sanções legais e administrativas previstas em lei, como por exemplo, perda do direito à renovação de matrícula. Dessa maneira a Unipac poderia preservar sua viabilidade financeira sem prejudicar o período letivo de seus alunos.



A magistrada também considerou comprovado, principalmente por meio de depoimentos, que a instituição de ensino superior adotava medidas administrativas restritivas contra os alunos inadimplentes. Declarou inquestionável a ocorrência do dano moral, uma vez que a conduta adotada pela faculdade foi motivo de "dor e angústia, não podendo se enquadrar como mero aborrecimento".



Por fim, decidiu - acompanhada à unanimidade - por limitar os efeitos da sentença aos alunos regularmente matriculados em curso da Unipac e que tenham sofrido qualquer tipo de restrição ou limitação administrativa para o exercício de seus estudos ou mesmo para a percepção de documentos.



Processo nº 1.0702.07.378498-6/001



Fonte:TJ-MG

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