Por Willker Mhaspoly
Você e seus dependentes tem direito a serem atendidos nos casos de urgência, no período em que seu Plano de Saúde estiver sob o prazo de carência.
Veja jurisprudência a respeito do caso em comento.
Apelação Cível Nº 2006.001.35903
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. PRAZO CARENCIAL NÃO INCIDENTE, POR DETERMINAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 §2 DA LEI 9.656/98. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9656.htm